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SERVIR BEM O SEU PÚBLICO-ALVO.




Ninguém pode ser prejudicado na vida, só porque assumiu determinadas funções, então num quadro diferente daquele que, posteriormente lhe surgiu, precisamente através de uma oportunidade profissional, um negócio ou uma outra nova situação que, à partida, se considera interessante para uma nova vida.

É certo que há cargos públicos, e/ou privados, cujas regalias, desde logo remuneratórias, são de tal forma vantajosas, e mesmo, em alguns deles, extraordinárias, que os seus titulares não os abandonam mas, se ainda assim se demitem deles é porque: ou, entretanto, surgiram situações, impedimentos e dificuldades que obstaculizam a continuação; ou, de facto, emergiu uma melhor oportunidade de vida; ou, uma circunstância, imprevisível, como doença ou agravamento da mesma, acidente, complicação judicial ou de qualquer outra natureza ou, finalmente, incompatibilidades diversas que dificultam o pleno exercício do mandato.

Ora, como ninguém pode prever qualquer uma daquelas situações, no momento em que se compromete aceitar e desempenhar um determinado cargo, é compreensível que o respetivo mandato não seja cumprido, o que não prejudica o órgão, na medida em que sempre há suplentes e preceitos legais que superam os imponderáveis, além de que o “Destino” não nos é revelado previamente.

Imagine-se, a título de exemplo, que uma determinada pessoa aceitou candidatar-se a um cargo político, associativo, empresarial, profissional ou religioso, em condições muito específicas, designadamente, com garantia de meios, colaboradores e lealdade institucional, mas que, rapidamente, após a assunção do cargo, as condições iniciais se alteram, desfavoravelmente, que surge uma outra oportunidade de vida, que se antevê para médio prazo que vão faltar apoios institucionais, que a partir de outras entidades, supostamente imparciais, haverá tratamento discriminatório negativo em relação à organização na qual estamos a exercer funções. Nestas circunstâncias, a demissão do cargo é a atitude correta e que dignifica quem assim procede.

Quando uma instituição não depende apenas de si própria: mas está sujeita à colaboração de outra/s, que lhe deve/m proporcionar apoios diversos: financeiros, técnicos e humanos; ou quando os associados não cumprem as suas obrigações, deixando de haver condições mínimas para o exercício do cargo, então é aconselhável o afastamento, voluntário, dos principais dirigentes, até para criar uma nova oportunidade para outros candidatos, e/ou associados, poderem fazer mais e melhor e, desta forma, não se prejudicar a instituição e de quem dela depende. Não se deve estar “agarrado” eternamente aos cargos.

Qualquer candidato, a uma determinada função, juntamente com a sua equipa, apresenta ideias, projetos e objetivos a alcançar, evidentemente, considerados razoáveis e exequíveis, partindo do princípio de que terá o apoio institucional, legal e legítimo dos organismos, instituições, associados e outros colaboradores.

Verificando-se que os apoios que são devidos não surgem, ou que são atribuídos com parcialidade, em relação a outras instituições idênticas, e nas mesmas circunstâncias e condições legais, então só resta o abandono do referido cargo, porque não se deve pactuar com a discriminação negativa.

Imagine-se, novamente, com um exemplo mais concreto, uma associação que vive, praticamente, da quotização dos seus sócios e de alguns subsídios legais a atribuir por outras entidades e que: quer os sócios; quer as tais instituições, falham nas suas obrigações e apoios, respetivamente; ou, ainda, que os dirigentes vêm a assumir outras funções, noutras instituições e que mesmo não sendo incompatíveis, podem prejudicar a associação, então, nestas circunstâncias, o dever dos dirigentes, ou do responsável envolvido em atividades diferentes, poderá optar pela resignação do cargo que vinha desempenhando, abrindo caminho para uma melhor compatibilização e harmonia com outros dirigentes. Os superiores interesses da instituição devem ser salvaguardados.

Igualmente, se pode trazer à colação uma outra situação. Por exemplo, uma Junta de Freguesia, praticamente dependente das transferências do Governo Central e das que legalmente cabem à respetiva Câmara Municipal, quando tal não se verificar, em quantidade razoável e tempo útil será, eventualmente, aconselhável a renúncia ao cargo e permitir que outros cidadãos, possivelmente melhor posicionados, perante as entidades que devem apoiar a Junta, que se candidatem e assumam as funções executivas, porque as populações merecem respeito, solidariedade e têm a sua própria dignidade.

Quem tem a obrigação legal de transferir os recursos, para que uma autarquia possa desenvolver os seus projetos, deve fazê-lo com igualdade de critérios para todas, sem exceção, porque não poderá haver instituições autárquicas de primeira, segunda e terceira categorias. Os cidadãos merecem e têm o direito a serem tratados com deferência e seriedade.

É essencial que, assumidas as funções para as quais se foi eleito democraticamente, e/ou nomeado legalmente, se exerça o poder com total transparência, com um só peso e uma só medida, para com todos os intervenientes. A partir do momento da tomada de posse, passa-se à situação de representante daquele público-alvo que participou no ato eleitoral.

O objetivo último de qualquer instituição é servir bem o seu público-alvo, seja ele: associados, acionistas, clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros, cidadãos em geral. A meta é proporcionar a todos as melhores condições de relacionamento, satisfação das suas necessidades e uma vida social mais confortável e mais honrosa.

Em causa e em primeiro lugar está sempre a dignidade da pessoa humana.

Uma situação que, igualmente, pode conduzir à cessação de um mandato, prende-se, por exemplo, com a quebra de solidariedade entre os membros dos corpos sociais, a falta de lealdade e assunção de compromissos assumidos perante os colegas, e/ou os associados, permanente desconfiança de um ou outro elemento de um órgão social face a elementos de outros corpos sociais da mesma instituição.

Nestas circunstâncias, a renúncia ao cargo impõe-se como uma atitude de defesa da dignidade pessoal, honra e bom-nome.

Quem não tiver as condições mínimas para atingir os objetivos a que se propôs, verificadas que estejam as impossibilidades que conduzem ao incumprimento das promessas, a atitude correta, ética e digna é a demissão, sem mais delongas, sem mais sacrifícios, sem humilhações e sem pactuar com situações consideradas injustas, porque em bom rigor, o voluntariado não deve revestir qualquer tipo de imposição, mas, isso sim, deve assumir-se como missão, voluntariosa, dedicada e generosa.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente Honorário do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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