Deveres e Direitos para os Imigrantes
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sábado, 14 de janeiro de 2023
Os executivos locais, principalmente das Câmaras Municipais, em parceria com as Juntas de Freguesia, Associações, Empresas, Igreja e Autoridades competentes, devem liderar os processos de integração dos grupos migrantes e, na medida do possível, incluir a reunião familiar, dentro de um prazo mínimo razoável.
Naturalmente que as famílias dos imigrantes também devem colaborar para que a ressocialização tenha pleno êxito:
«As exigências impostas às famílias, por uma sociedade complexa (…), exigem uma reorganização de suas estruturas e do seu funcionamento. Para atender a essas exigências, a família, como organismo, deverá apresentar um acentuado grau de plasticidade e de flexibilidade, características essas que lhe permitirão a adoção à variedade do meio no qual ela se integra.» (BALIEIRO, in: CARVALHO, 1994:112).
Adotar políticas de reagrupamento familiar dos imigrantes contribuirá, seguramente, para a tranquilidade e paz sociais nas sociedades contemporâneas, incluindo-se nesta estratégia, a estabilidade e bem-estar de todas as famílias, nacionais e estrangeiras, sem preconceitos, nem sentimentos resultantes de mentalidades xenófobas e etnocêntricas, mas, pelo contrário, desenvolvendo-se as ações tendentes a fomentar e consolidar o interculturalismo.
Cidades, vilas e aldeias portuguesas, na sua maioria, já possuem associações do tipo Centros Culturais e de Desporto, Organizações Não-Governamentais de apoio aos imigrantes e legislação facilitadora para a respetiva integração. A interculturalidade é um novo conceito que implica cumplicidade entre culturas diferentes, mas que desejam cooperar entre si, possivelmente, mais profundo do que o multiculturalismo e o pluri-multiculturalismo, logo, as populações nacionais só têm a beneficiar, com este intercâmbio cultural.
Seria inaceitável, e até imoral, exigir-se boas condições de trabalho e respetivos benefícios sociais, para os emigrantes portugueses espalhados pelo mundo e, ao mesmo tempo, negar aos imigrantes que escolhem Portugal como sua segunda Pátria, iguais direitos e, obviamente, deveres. A reciprocidade, aqui, tem um sentido profundo, de inclusão, solidariedade, compreensão, tolerância e apoio inequívoco.
Igualmente, seria tremendamente desumano, e revelaria total falta de valores e princípios ético-morais, por exemplo, que um qualquer ex-emigrante português, agora empresário, no seu próprio país, tratasse mal os imigrantes que para ele trabalham, quando ele, na mesma qualidade, exigia, aos então seus patrões, um tratamento igual ao que era dado aos trabalhadores desse país, por um mesmo empresário. A incoerência de tais empresários, a verificar-se, seria confrangedora, incompreensível e inaceitável.
A grande oportunidade que, atualmente, se coloca aos governantes portugueses, em todos os níveis do poder, para de facto comprovarem a existência e aplicação de valores humanos e superiores, entre outras situações, é a que se coloca pela imigração e direitos cívicos, de plena cidadania, que devem ser concedidos a todos os estrangeiros que procuram Portugal para trabalhar, viver em paz, pagar os respetivos impostos e poderem dar às suas famílias o conforto a que têm direito, bem como um futuro mais promissor para os seus descendentes.
Uma intervenção no campo dos direitos e deveres que assistem aos imigrantes, pressupõe o funcionamento de um serviço municipal, eventualmente integrado no Pelouro de Ação Social, em articulação com os respetivos homólogos centrais e regionais competentes, e também com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, por exemplo, que vise acompanhar a evolução progressiva, ou regressiva, da imigração na área do município.
Aliás, no que aos cidadãos oriundos dos países da União Europeia respeita, tal serviço de apoio às migrações e cidadania é necessário, designadamente, para o exercício de direitos democráticos, que resultam da possibilidade de um tal estrangeiro se poder candidatar aos órgãos das próprias autarquias locais, o que já se vem verificando, ainda que muito debilmente.
Uma vez mais, a reciprocidade é para se cumprir, na medida em que já há emigrantes portugueses, eleitos noutros países da União Europeia: França, Luxemburgo, para diferentes cargos, como Presidentes e Vereadores municipais, então, as mesmas oportunidades e facilidades têm de ser concedidas aos imigrantes radicados em Portugal, desde que reúnam as condições legais. Humanismo, inclusão, reciprocidade, moralidade, liberdade e solidariedade, entre outros, não podem ser valores unidirecionais, isto é, só para portugueses no estrangeiro.
Bibliografia
CARVALHO, António César Perri de, (Org.). (1994). A Família, o espírito e o tempo. São Paulo: Edições USE – União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo
“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”
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Venade/Caminha – Portugal, 2023
Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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