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O Problema Cultural nos Direitos Humanos




Numa abordagem relativa ao Multiculturalismo, o que poderemos esperar dos seus defensores? Não poderá admitir-se que o multiculturalismo agudiza alguns problemas, pela divisão dos cidadãos das democracias ocidentais, em inumeráveis culturas e grupos? O racismo e tensões de outra natureza desenvolvem-se, ou não, mais acentuadamente, onde as políticas de afirmação da etnia foram aplicadas, concretamente: nas Empresas e nas Escolas? Até quando o Multiculturalismo aguentará situações tão complexas da engenharia social humana?
Não caberá neste trabalho, sobre as lutas pelo reconhecimento num Estado Democrático Constitucional, nem o responsável pelo mesmo terá as competências e conhecimentos suficientes, para efetuar uma análise cientificamente rigorosa, até porque, ao nível do senso comum, o que se pode afirmar é que Portugal tem uma razoável percentagem de emigrantes na Alemanha e, não terá mais, possivelmente pelas alegadas ocorrências de manifestações hostis aos imigrantes, por parte de alguns setores mais radicais do povo alemão, o mesmo se verificando noutros países, onde as a maioria das extremas direitas se insurgem conta a imigração.
Em todo o caso, e no seguimento da obra que vimos analisando, resumiremos o tema deste trabalho, pegando nas palavras de Jürgen Habermas (Nasceu em Düsseldorf, 18 de junho de 1929. É um filósofo e sociólogo alemão que participa da tradição da teoria crítica e do pragmatismo, sendo membro da Escola de Frankfurt), para referir alguns aspetos do acordo sobre a política de asilo da Alemanha unida, incluindo algumas falhas do mesmo.
«1º) Os regulamentos fornecidos pelo acordo limitam-se ao asilo político, isto é, a medidas dirigidas directamente contra os abusos do direito ao asilo. Ignoram o facto de que a Alemanha necessita de uma política de imigração que assegure aos imigrantes outras opções legais. (...); 2º) Em vez de simplificar a situação para os estrangeiros já residentes na Alemanha, especialmente os trabalhadores convidados, a quem recrutamos para adquirir cidadania, o compromisso ao asilo deixou as leis de naturalização inalteradas. A dupla cidadania preferida por estes estrangeiros é-lhes negada; mesmo os seus filhos que já nasceram na Alemanha não recebem automaticamente os direitos de cidadão. Os estrangeiros que estejam dispostos a renunciar à sua cidadania anterior só podem ser naturalizados depois de viverem na Alemanha pelo menos quinze anos. (...); 3º) A política Alemã sobre o asilo político depende da premissa repetidamente reafirmada que a Alemanha não é um país de imigração.» (in: TAYLOR, 1998:160-161).
Os três aspetos, descritos, que Habermas considera como falhas no acordo ao asilo, são por ele mesmo explicados, com base aos recursos históricos e estatísticos, e também com a política de imigração e de naturalização de outros países, concretamente a França, e rebate os argumentos do acordo com algumas indicações interessantes: «Em 1955 segundo o caminho da política nazi de trabalhadores estrangeiros forçados, e apesar do relativamente alto desemprego na Alemanha, chegou o recrutamento organizado de mão-de-obra barata masculina solteira do sul e do sudoeste europeu. (...). Hoje em dia as famílias e os regentes dos trabalhadores convidados que não voltaram para os seus países vivem na situação paradoxal de serem imigrantes sem claras expectativas de imigração. (...) Sem eles o boom económico só comparável ao Japão não teria sido possível, e é ainda mais difícil compreender a resistência à completa integração destes estrangeiros se considerarmos que a Alemanha Ocidental por volta de 1990 integrou cerca de 15 milhões de refugiados, imigrantes e estrangeiros...» (Ibid.:161).
A ideia de que a Alemanha não é um país de imigração, resulta de uma mentalidade profunda, sustentada no princípio de que as decisões de naturalização assentam no primado da territorialidade, ou seja, não basta nascer na Alemanha para se adquirir a naturalidade Alemã, aliás: «Na Alemanha, até ao fim da Segunda Guerra Mundial, ainda se faziam grandes distinções entre os cidadãos de ascendência alemã; os alemães de ascendência não-alemã e os de ascendência alemã residentes noutros países.» (Ibid.:162).
A complexidade alemã é, ainda, mais acentuada pelo facto da reunificação se ter verificado através de um processo administrativo complexo, que colocou o país num caminho difícil. Habermas concluiu a sua análise: «Hoje, o que está em jogo é adaptar o papel político alemão às novas realidades sem deixar o processo de civilização da política levado a cabo até 1989, altura em que foi interrompido pela pressão dos problemas económicos não sociais da unificação, e sem sacrificar os efeitos normativos de um auto-entendimento nacional que já não se baseia na etnicidade, mas sim na cidadania.» (Ibid.:164).
O caminho percorrido na análise do tema “Lutas pelo Reconhecimento no Estado Democrático Constitucional”, extraído da obra de Charles Taylor: “Multiculturalismo”, na abordagem desenvolvida por Habermas, foi muito aliciante e, na perspectiva da investigação, gratificante, porquanto, ao longo de várias dezenas de horas, dedicadas a este trabalho, pude constatar que vale a pena ao cidadão anónimo e, particularmente aos filósofos, historiadores, advogados, economistas, antropólogos, psicólogos, sociólogos e outros especialistas das ciências sociais e humanas, meditar sobre uma realidade que a todos, em qualquer parte do mundo, nos toca profundamente.
Nos mais de 25 séculos que os fenómenos humanos, e a complexidade da sociedade humana, têm preocupado os pensadores, educadores, políticos e ideólogos, imensas teorias, intervenções, teses e doutoramentos têm sido elaborados, defendidos, rebatidos e recusados, todavia, o problema cultural, tal como há 2500 anos, mantêm-se vivo, preocupantemente atualizado: “Quem somos? O que queremos? Que devemos fazer? Para onde vamos?” Continuamos, ainda, à procura de respostas; aguardamos ansiosamente as soluções; desejamos profundamente implementar as ações mais adequadas e justas.
Muitas são as lutas pelo Reconhecimento: principalmente aquelas que vêm sendo tratadas pelas ditas minorias, que ao longo deste trabalho identificamos; muitos são os meios postos à disposição das comunidades, desde logo a partir das condições privilegiadas de uns, em benefício dos mais desfavorecidos e desprotegidos. É tudo uma questão de partilha. Então o que falta? Faltam: diálogo sério; interiorização dos velhos, mas cada vez mais necessários, valores: solidariedade, justiça, fraternidade, cooperação, tolerância, entre outros. Palavras lindas, que envolvem sentimentos nobres, sem dúvida, que urge implementar, desde logo, a partir da nossa formação educacional e cívica.
Como resolver este problema do Reconhecimento dos direitos que assistem às alegadas minorias? Certamente que não haverá receitas santificadas e, seguramente, que não será um simples e imperfeito aprendiz de filósofo, ou um professor em permanente aprendizagem, como se considera a si próprio, o autor deste trabalho, que terá condições para solucionar tão complexa situação, o que não invalida que, sujeitando-se à crítica, sugira algumas ideias sobre este assunto:
1) Em vez do afloramento disperso pelas várias disciplinas curriculares de alguns cursos, a instituição de uma educação cívica humanista, talvez uma centralização numa só disciplina, desta matéria sobre os direitos humanos;
2) Por que não a criação de pequenos cursos, tipo complementar, ao 9º, 12º anos, e no final das licenciaturas, obrigatoriamente para todos os alunos, sobre Direitos Humanos e Educação Cívica? Valores Humanos?
3) Que dificuldades haveria em incumbir aos nossos licenciados em Filosofia, e outras áreas das ciências sociais e humanas, já mencionadas, de ministrar tais cursos nas Escolas Secundárias, Institutos Superiores e Universidades?
Porque considero da maior importância; porque concordo plenamente com a posição da editora da obra de Charles Taylor “Multiculturalismo”, Amy Guttman; seja-me permitida, a subida honra de fazer minhas algumas palavras do prefácio e agradecimentos da obra em apreço.
«Estabelecimentos de ensino superior, como é o caso de Princeton, tornaram-se eles próprios comunidades cada vez mais pluralistas. (...). As questões éticas do nosso tempo constituem um desafio para qualquer universidade empenhada numa missão pedagógica que engloba mais do que o desenvolvimento e divulgação do conhecimento empírico e das técnicas. (...) Através do seu apoio ao ensino, à pesquisa e à discussão pública o centro universitário (eu diria os nossos centros universitários se os houvesse para os valores humanos), incentiva o estudo sistemático dos valores éticos e das influências recíprocas da educação, da Filosofia, da Religião, da Política, das profissões, das artes, da literatura, da ciência e da tecnologia e da vida ética. (...). (Ibid.:15-16)
«Se as Universidades (e as escolas em geral, acrescentaria o autor deste trabalho, porque é seu entendimento que a nível das Escolas do 3º. Ciclo e do Secundário, poderiam na sua estrutura curricular, incluir um módulo específico sobre os Valores e Direitos Humanos) não se empenharem em executar ao máximo a nossa reflexão individual e colectiva sobre os valores humanos, então quem o fará?» (Ibid.)

Bibliografia

HABERMAS, Jürgen, (1998). “Facticidad y Validez”, Madrid: Editorial Trotta;
TAYLOR, Charles, (1998). Multiculturalismo, ed. Amy Guttman, Tradução Marta Machado, Instituto Piaget, Lisboa.

Apanhados de surpresa, entre os fogos de uma guerra cruel, desumana e, a todos os títulos, inaceitável, imploremos a Deus e aos homens, para que o sofrimento de milhões de seres humanos, termine definitivamente. Tenhamos a HUMILDADE de nos perdoarmos uns aos outros, porque o PERDÃO será o único “Valor Axiológico” que deixaremos às Gerações Futuras. GLÓRIA À UCRÂNIA.

Alimentemos o nosso espírito com a ORAÇÃO e a bela música:
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Venade/Caminha – Portugal, 2022
Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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