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A Problemática da Imigração




Num mundo cada vez mais “pequeno”, mais interdependente, mais global, ainda haverá lugar para os valores da cidadania, da identidade nacional? E se afirmativo, tais valores devem ser reforçados pelas comunidades nacionais? E a emigração, constituirá, ela mesma, o meio e o fim para a melhoria da vida das pessoas que, no seu próprio país, não obtêm as condições mínimas de sobrevivência humana digna, ou, pelo contrário, não estará ao serviço da exploração dos mais desfavorecidos e desprotegidos, pelos economicamente poderosos, como forma de aumentarem, ainda mais, a influência e o poder de uma minoria, detentora dos meios de controlo mundiais? E quanto à identidade nacional, será que ela é assim tão importante na qualidade de vida, na harmonia e felicidade dos povos, ou, como diz o adágio: “A minha terra é onde eu vivo bem”, e a identidade ficará apenas para as formalidades legais e burocráticas?

Analisemos então o tema em título neste trabalho, no qual Habermas, ele, uma vez mais, nos dá a sua opinião, respeitável e avalizada. «Os filósofos evitam a pressão decisionista dos peritos legais e enquanto contemporâneos de ideias clássicas que se estendem por mais de dois mil anos, não se embaraçam ao considerarem-se participantes de uma conversa que durará para sempre. Por isso é muito fascinante quando alguém como Charles Taylor tenta compreender as ideias do seu próprio tempo e mostrar a relevância de critérios filosóficos para as prementes questões políticas quotidianas.» (in: TAYLOR, 1998:152)

O nosso tempo, de facto: dadas as condições de mobilidade por um lado; e uma certa liberdade de circulação, que em alguns espaços não conhece restrições legais; por outro lado, é propício à deslocação das pessoas, para lugares mais ou menos distantes das suas áreas de residência, em busca de melhores condições de vida e, quantas vezes, procurando um local onde livremente possam exprimir as suas ideias; e, ainda, por fim, no centro destas situações, e possivelmente como tentativas de as resolver, está a imigração.

Àquelas razões acrescem outras de natureza religiosa, política, ideológica, estratégica e de domínio, que levam as pessoas a emigrarem, e os problemas que aparente e inicialmente parecem resolvidos, mais tarde, numa outra perspectiva, e com novas dimensões, voltam a surgir e, frequentemente, conduzem ao êxodo de populações inteiras, grande parte das vezes, em piores condições do que aquelas em que partiram dos países de origem. Com efeito, verificamos que: «Depois das revoltas na Europa Central e de Leste, há um outro tema presente na agenda da Alemanha e da Comunidade Europeia: Imigração.» (Ibid.:153).

Todavia são conhecidas as restrições que, sub-repticiamente os países vão implementando, no sentido de evitar a entrada de estrangeiros, nos territórios nacionais, embora, pelos tratados, livremente assinados, não o possam fazer, pelo menos no espaço comunitário da União Europeia, tal como é referido na obra em análise: «Os países Europeus Ocidentais... irão fazer o que puderem para impedir a imigração dos países do terceiro mundo. Para este fim, irão garantir vistos de trabalho a pessoas com capacidades de relevância imediata para a sociedade em casos altamente excepcionais apenas (jogadores de futebol, especialistas americanos de software, estudantes da Índia, etc.). Irão combinar uma política de entrada bastante restrita... (...). A conclusão é que irão individual e conjuntamente usar todos os meios ao seu dispor para parar a maré.» (D. J. Van de Kaa, “European Migration at the End of History” in: TAYLOR, 1998:153).

Ocorre que parece não haver grandes dúvidas, que esta política está a ser bem aceite nalguns meios, a que se vem juntar alguns receios na Comunidade Europeia, e não só, aliás, os exemplos atuais, do terrorismo fanatizado, infelizmente, são exaustivos à saciedade - Alemanha, Inglaterra, França, Espanha, Portugal, África, América, Indonésia, etc., mas não só neste âmbito.

Na relação que deve existir entre imigração e cidadania, voltemos a dar a palavra a Habermas: «Da perspectiva da sociedade recipiente, o problema da imigração levanta a questão das condições de entrada legítimas. (...) podemos pôr em evidência o acto de naturalização, com o qual todo o estado controla a expansão da comunidade política definida pelos direitos da cidadania. Sob que condições pode o Estado negar cidadania aqueles que podem reivindicar naturalização? (...) em que medida um estado democrático constitucional pode exigir que os imigrantes assimilem de modo a manterem a integridade do modo de vida dos seus cidadãos. Filosoficamente, podemos distinguir dois tipos de assimilação:
a) Assimilação dos princípios da constituição: Aceitação dos princípios da constituição dentro do escopo de interpretação determinado pelo auto-entendimento ético-político dos cidadãos e pela cultura política do país; noutras palavras, assimilação do modo no qual a autonomia dos cidadãos é institucionalizada na sociedade recipiente e o modo como o uso público da razão é aqui praticado.

b) Assimilação pela vontade de se tornar aculturado: O nível seguinte de vontade de se tornar aculturado, isto é, não só de se conformar externamente, mas de se habituar ao modo de vida, às praticas e culturas da vida local. Isso significa uma cultura que penetre ao nível da integração ético-cultural e, por isso, tenha um impacto mais profundo na identidade colectiva da cultura de origem dos emigrantes do que a socialização política exige acima.» (in: TAYLOR, 1998:155).
Sabemos que o engenho do ser humano tem recursos imensos e, no caso português, quase diríamos ilimitados, no que se refere às faculdades de adaptação a novas situações, contudo, a maioria, muito embora se adaptando, principalmente à língua, nos restantes aspetos e principalmente os emigrantes de primeira geração, continua a praticar os seus hábitos da cultura de origem, não parecendo, por isso mesmo, correto que o estado recipiente obrigue a uma aculturação não desejada e, neste sentido, uma vez mais Habermas diz-nos que:

«Um estado democrático constitucional que é sério sobre a separação destes dois níveis de integração só pode exigir dos imigrantes a socialização política (a) descrita acima (e podemos esperar que isto aconteça apenas na Segunda geração). (...) De acordo com isto, tudo o que se espera dos imigrantes é a vontade de entrarem na nova política da sua nova pátria, sem terem de desistir da sua forma de vida cultural anterior ao assim agirem. O direito à auto-determinação democrática inclui de facto o direito dos cidadãos de insistirem no carácter inclusivo da sua própria cultura política; salvaguarda a sociedade do perigo da segmentação - de exclusão das subculturas estranhas e de uma desintegração separatista em subculturas não relacionadas.» (Ibid.:156).

Temos vindo a abordar o problema da imigração, que é um fenómeno humano milenar, e analisamos as condições que levam as pessoas a emigrarem, bem como as situações legais que têm de enfrentar nos países recipientes, no que respeita à permanência e naturalização, sabendo-se que a legislação mundial não é uniforme e que, muito embora o sendo no espaço comunitário da União Europeia, os direitos dos imigrantes não são absolutamente respeitados por alguns países, seja por responsabilidade da esfera pública governamental, seja pelos interesses económicos da esfera privada.

No entanto uma outra questão se coloca: Quem tem o direito de emigrar? Novamente recorremos ao nosso autor de referência, para colhermos a sua opinião: «Há boas razões morais para o direito legal individual ou asilo político (...) que devem ser interpretados relativamente à protecção da dignidade humana... (...). Considera-se uma pessoa refugiada aquela que foge de um país onde a sua vida ou liberdade estivesse ameaçada devido à raça, religião, nacionalidade, membro de um grupo especial específico ou de uma opinião política. (...) esta definição precisa de ser alargada de um modo a incluir a protecção das mulheres contra as violações. (...). É contra a imigração das regiões Leste e Sul depauperadas que o chauvinismo europeu se está agora a armar.» (Ibid.:157).

É crível que as pessoas não abandonam as suas terras por prazer, antes o fazem quando carecem de auxílio, qualquer que seja a natureza deste. Isto acontece num fluxo migratório que ocorre em dois sentidos, ou seja: os que saem dos seus países, para outros países, e destes para os primeiros, de tal forma que existe como que uma troca, logo, deverá implementar-se uma atitude de reciprocidade.

«A obrigação de fornecer ajuda surge das crescentes interdependências de uma sociedade global que se tornou tão confusa através do mercado mundial capitalista... (...) seguidamente, desenvolvem-se deveres especiais sobre o Primeiro Mundo como resultado da história da colonização e do extermínio das culturas regionais devido à incursão da modernização capitalista. (...). Estas e outras questões morais relacionadas que poderiam ser dadas não justificam, seguramente, a garantia de direitos individuais legais accionáveis para a imigração, mas justificam a obrigação de ter uma política de imigração liberal. (...) A base legal para uma política de imigração liberal também dá origem a uma obrigação de não limitar as quotas de imigração às necessidades económicas do país recipiente, isto é, de receber com agrado os peritos técnicos, mas de estabelecer quotas de acordo com os critérios aceitáveis da perspectiva de todas as partes envolvidas.» (Ibid.:158-59).

Chegados a este ponto, as interrogações avolumam-se, designadamente quanto aos critérios para que o imigrante seja considerado, no país recipiente, um cidadão no pleno uso dos direitos e deveres da cidadania, como o indivíduo natural do país de acolhimento? Qual o papel da Democracia, admitindo-se que esta é suportada pelo debate de opiniões, que mudam frequentemente e, considerando que não existem maiorias ou minorias permanentes no debate democrático, porque elas alteram-se com relativa facilidade, à medida que a sociedade muda, e que outros assuntos e temas se intrometem no debate.

Bibliografia.


HABERMAS, Jürgen, (1998). “Facticidad y Validez”, Madrid: Editorial Trotta
TAYLOR, Charles, (1998). Multiculturalismo, ed. Amy Guttman, Tradução, Marta Machado. Lisboa: Instituto Piaget.


Apanhados de surpresa, entre os fogos de uma guerra cruel, desumana e, a todos os títulos, inaceitável, imploremos a Deus e aos homens, para que o sofrimento de milhões de seres humanos, termine definitivamente. Tenhamos a HUMILDADE de nos perdoarmos uns aos outros, porque o PERDÃO será o único “Valor Axiológico” que deixaremos às Gerações Futuras. GLÓRIA À UCRÂNIA.

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Venade/Caminha – Portugal, 2022
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