O Direito à Paz
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segunda-feira, 18 de abril de 2022
O direito à paz constitui um dos direitos da chamada terceira geração, segundo a estrutura que é estabelecida, tais como outros direitos, por exemplo, ecológicos, parece-me, contudo, cada vez mais um objetivo, importante e necessário a salvaguardar, não fossem os inúmeros conflitos regionais de guerra declarada ou latente, seja por motivos políticos, seja por razões de ordem económica, estratégica ou religiosa.
A “Instituição da Guerra” apresenta-se-nos como uma ordem de magnitude que transcende qualquer agressor – a vítima particular -, na medida em que faz mais sentido responsabilizar um país por uma agressão sobre outro, do que imputar culpas a indivíduos isolados, além de que existe, obviamente, violência estrutural no sentido em que danos não intencionais são infligidos, frequentemente, a indivíduos ou países em todo o mundo, porque o opressor está incrustado nas estruturas, com culturas que não deixam outras alternativas.
A agressão é provocada e algumas das causas são estruturais, outras culturais: o colonialismo é uma dessas estruturas que ligam a colónia ao poder colonial, de tal forma que aquela pode revoltar-se para se libertar. Ora, o caminho para a paz passa, necessariamente, por resoluções imaginativas dos conflitos, o que pode significar a transformação de algumas estruturas através da substituição de culturas de violência por mecanismos de apoio ao desenvolvimento sociocultural, científico e económico dos povos até então oprimidos.
O homem tem o dever de procurar e construir um mundo melhor, porque: «o direito de viver em paz também pode ser interpretado como o direito de não ser vítima da agressão. Mas se assumirmos que a agressão não é aleatória, mas causada por factores estruturais e culturais entre e dentro dos actores, então o direito de viver em paz é o direito de viver num cenário social (...) onde se faz qualquer coisa sobre factores e não só sobre actores (...).» (POPPER, 1992:213).
A construção de um mundo melhor, no sentido de promover e preservar a paz, quaisquer que sejam os conceitos deste valor inestimável (mesmo o mais rudimentar, como aquele que define paz como ausência de guerra), passa, certamente, pelo conhecimento dos valores universais constantes na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e dos instrumentos legais, técnicos e científicos para os defender, porque, desde logo, é necessário, combater o irracionalismo que tanto parece estar na moda, sendo certo que atitudes incoerentes, não se fundamentam na observância dos direitos humanos e, mesmo aceitando que todo o conhecimento humano é falível e incerto, também não é menos verdade que o conhecimento é uma procura da realidade, de teorias explicativas e, objetivamente, verdadeiras.
Neste contexto, não nos é difícil compreender que qualquer violação dos Direitos Humanos constitui um erro grave, contudo: «combater a falha, o erro, significa, pois, procurar uma verdade mais objectiva e fazer tudo para detectar e eliminar tudo o que é falso. (...). Ao reconhecermos a falibilidade do conhecimento humano, reconhecemos, simultaneamente, que nunca podemos estar completamente seguros de não termos cometido algum erro.» (Ibid.:18).
A prática de deveres que conduzem a soluções pacíficas de conflitos humanos, naturalmente que carece de profundos conhecimentos ético-morais, de cidadania, de Saber-ser e saber-estar no mundo com os outros, numa permanente postura de tolerância e responsabilidade intelectual e, quantas vezes, na nossa tolerância e humanidade, somos objetos da intolerância e da desumanidade de outros.
Infelizmente, o número de casos não para de aumentar: campos de concentração, assassinatos, violação de mulheres e crianças, deportações, migrações em condições infra-humanas, enfim, destinos terríveis, horrores que ainda sentimos, seres humanos, homens, mulheres, crianças, idosos, são vítimas de outros seres humanos, cuja motivação e objetivos são muito discutíveis.
O mundo confronta-se hoje com uma nova calamidade, com dimensões regionais que podem, provavelmente, alastrar-se-ão mundialmente, qual nova e terrífica pandemia, esta de natureza bélico/nuclear, a partir da invasão da Ucrânia pela Rússia. Iniciado este ataque desumano, criminoso e ilegítimo, em 24 de fevereiro de 2022, os combates prosseguem e, em algumas localidades, corpo a corpo.
Na Ucrânia, aldeias, vilas e cidades já foram praticamente destruídas. Centenas de milhares de pessoas: mulheres, crianças, jovens, idosas e até animais de estimação, foram dizimadas pelos bombardeamentos russos. Os nossos irmãos não têm as mínimas condições para desfrutarem de algum conforto, porque; a fome grassa, a água, os alimentos, a eletricidade e as infraestruturas já não satisfazem as populações. Glória à Ucrânia.
O homem intelectual, culto e responsável, tem hoje, mais do que no passado, o dever inalienável de rejeitar o relativismo radical, na medida em que há valores que jamais se podem mensurar: Deus, verdade, bem, justiça, paz, liberdade e tantos outros, aliás, parece-me que as posições radicais, não conduzem, geralmente, a soluções equilibradas, afigurando-se do mais elementar bom senso, optar por atitudes moderadas, dialogantes, consensuais.
Tal como nos diz Popper: «O pluralismo crítico apresenta uma posição de acordo com a qual, no interesse da verdade, cada teoria - e quanto mais teorias tanto melhor - deve ser posta em plano de concorrência com as demais. Esta concorrência consiste na discussão racional: isto significa que o que está em causa é a verdade das teorias concorrentes. Aquela teoria, que na discussão crítica parecer aproximar-se mais da verdade é a melhor e a melhor teoria prevalece sobre as menos boas. O mesmo se passa com a verdade.» (Ibid.:178).
A Paz constrói-se, seguramente, a partir de um conhecimento cada vez mais profundo das realidades humanas e, todas as ciências serão poucas, todos os cientistas e intelectuais, não serão suficientes para prosseguirem na busca de um mundo melhor, no sentido: não apenas de ausência de guerra; mas também e, principalmente, no que respeita ao dever do cumprimento dos direitos humanos, sejam estes individuais ou coletivos, pelo que, de facto, urge cada vez mais debruçarmo-nos sobre o que as ciências cognitivas podem fazer por um mundo em efervescência. Afinal, onde é que está localizado, no cérebro humano o “bom-senso”?
Poder-se-á colocar aqui, também, a questão da vontade e liberdade suficientes, para resolvermos a deprimente situação da violação dos Direitos Humanos? Será que, também aqui, o homem está determinado por circunstâncias que não controla nem domina? Ou, pelo contrário, tem o homem a capacidade para alterar alguma coisa?
Porque, conforme escreve SEARLE: «A liberdade humana é precisamente, um facto de experiência. Se desejar alguma prova empírica de tal facto, podemos sem mais aludir à possibilidade que sempre nos cabe de falsificar quaisquer predições que alguém possa ter feito acerca do nosso comportamento. Se alguém prediz que eu vou fazer alguma coisa, posso muito bem não fazer essa coisa.» (SEARLE, 1987:107). Nesta linha, o autor prossegue, mais adiante, afirmando o seguinte: «A ciência não deixa espaço para a liberdade da vontade (...). Por outro lado, somos incapazes de abandonar a crença na liberdade da vontade.» (Ibid:113).
A liberdade da vontade não depende, portanto, do determinismo porque, de acordo com o raciocínio de SEARLE: «A forma de determinismo que em última análise é incómoda não é o determinismo psicológico. A ideia de que os nossos estados da mente são suficientes para determinar tudo o que fazemos é, provavelmente falsa. (...). Se a liberdade é uma ilusão, porque é que é uma ilusão que, aparentemente, somos incapazes de abandonar? A primeira coisa a observar a propósito da liberdade humana é que ela está essencialmente ligada à consciência.
Apenas atribuímos liberdade aos seres conscientes. (...) a maior parte dos filósofos pensam que a convicção da liberdade humana está essencialmente ligada ao processo da decisão racional. (...) A experiência característica que nos dá a convicção da liberdade humana, e é uma experiência da qual somos incapazes de arrancar a convicção da liberdade, é a experiência de nos empenharmos em acções voluntárias e intencionais. (...) É esta experiência a pedra basilar da nossa crença na liberdade da vontade (...)» porque: «No comportamento normal cada coisa que fazemos suscita a convicção válida ou inválida de que poderíamos fazer alguma coisa mais, aqui e agora, isto é, permanecendo idênticas todas as outras condições», donde e concluindo: «... a evolução deu-nos uma forma de experiência da acção voluntária onde a experiência da liberdade, isto é, a experiência do sentido de possibilidades alternativas, está inserida na genuína estrutura do comportamento humano, consciente e intencional.» (Ibid.: 1987:114-120)
Bibliografia.
POPPER, Karl R, (1992). Em Busca de um Mundo Melhor, 3a ed. Tradução, Teresa Curvelo. Lisboa: Editorial Fragmentos.
SEARLE, J., (1987). Mente, Cérebro e Ciência, Lisboa: Edições 70
Apanhados de surpresa, entre os fogos de uma guerra cruel, desumana e, a todos os títulos, inaceitável, imploremos a Deus e aos homens, para que o sofrimento de milhões de seres humanos, termine definitivamente. Tenhamos a HUMILDADE de nos perdoarmos uns aos outros, porque o PERDÃO será o único “CAPITAL” que deixaremos aos vindouros.
Alimentemos o nosso espírito com a ORAÇÃO e a bela música:
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Venade/Caminha – Portugal, 2022
Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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