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O Estado: Paradigma de Pessoa-de-bem



E se numa conceção clássica se pode definir o Estado como sendo: um grupo de cidadãos (povo); localizados geograficamente num determinado espaço (território); delimitado por fronteiras, internacionalmente reconhecidas; cujo povo comunga de uma cultura, história e língua comuns; tem objetivos e desígnios coletivos, que toda a população defende, então o Estado é constituído por todos aqueles elementos, os quais não têm quaisquer responsabilidades perante o cidadão e a instituição, particularmente considerados.
O Estado abstrato, assim entendido, nem sempre defende os interesses, não promove a justiça, não distribui equitativamente as riquezas nacionais e não pode exigir dos cidadãos e das instituições particulares, isto é, da sociedade civil, o cumprimento de determinadas obrigações. Importa, então, analisar o Estado concreto, objetivo, identificável.
Mas o Estado tem o rosto dos respetivos dirigentes que, antes e depois das correspondentes funções, transitoriamente desempenhadas, justamente à custa da confiança que o cidadão-eleitor neles depositaram, seja no grupo político, seja diretamente no próprio governante.
No exercício das funções que lhes foram cometidas, tais cidadãos, agora investidos de poderes especiais, devem ser os primeiros a cumprir a Lei, com equidade, com tolerância, compreensão e pedagogia preventiva, sem estratégias e processos persecutórios, sem espírito punitivo e, quantas vezes, injusto.
E se: por um lado, o Estado tem de construir e implementar o Paradigma de “Pessoa-de-bem”, a começar nas e entre as suas próprias instituições de base como as Autarquias Locais, criando laços de confiança e credibilidade, adotando uma postura pedagógica, atuando em tempo útil, sem discriminações, independentemente das ideologias político-partidárias dos diversos responsáveis;
Por outro lado, e nas atuais circunstâncias, o exercício do poder local democrático, nas freguesias rurais e semiurbanas, carece de uma profunda revisão e estruturação. Nesse sentido, o cidadão contemporâneo tem de participar no processo de atualização e ajustamento às realidades existentes, de forma a garantir dignidade, competência, eficácia, iguais direitos e tratamento para com todos os seus concidadãos, independentemente das suas opções político-partidárias.
O político, detentor do poder decisório: não pode deixar-se envolver por sentimentos ideológico-partidários; nem por questões mal resolvidas, no passado, em relação àquele sobre quem vai decidir algo; muito menos poderá ignorar a dignidade e o respeito devidos à Instituição que vai responder pelos efeitos da sua decisão e, em última análise, em circunstância alguma deve decidir contra os legítimos e legais interesses de um povo que, a partir da eleição, deve ser tratado todo por igual.
O Estado, enquanto instituição nacional suprema, é servido por cidadãos que, no exercício das respectivas funções, cumprem ordens, executam a Lei e prestam contas aos seus superiores hierárquicos, e assim sucessivamente, numa cadeia hierárquica, que tem por limite a Lei Fundamental, isto é, o mais alto magistrado do Estado, também presta contas às instituições às quais, constitucionalmente, deve obediência e, finalmente, à própria Lei.
O paradigma de um Estado “Pessoa-de-bem” passa, igualmente, pela solidariedade institucional entre as diferentes organizações e instituições, de tal forma que, o que é por um agente institucional implementado, qualquer que seja a sua categoria e poder decisório, terminadas que sejam as suas funções e mandato, deve ser assumido pelo seu substituto, para assim haver uma continuidade de ação, podendo, o novo titular daquele cargo, introduzir alterações se, entretanto, surgirem factos ou oportunidades mais favoráveis à instituição, aos seus trabalhadores e utentes, porém, não pode, nem deve, eximir-se ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo seu antecessor, tomados no âmbito das suas funções, ao serviço da instituição, perante a sociedade civil, prestadores de serviços, outras instituições e organizações.
O governante, pessoa-de-bem, ancorado numa excelente formação humanista, certamente, terá o maior orgulho, e sentirá prazer em ver os seus concidadãos felizes, em boa harmonia, sentindo-se parte integrante deste sucesso. Este governante, desejavelmente o cidadão do futuro, terá de abdicar de certo tipo de mordomias, benesses, privilégios e impor um espírito de austeridade a si próprio, à sua equipa e também aos seus correlegionários políticos, institucionais ou empresariais.
A cidadania também envolve renúncia à sumptuosidade de quem governa, que deve dar o exemplo, de tal forma que as desigualdades se atenuem até onde for possível. Ainda se vive num período em que a cidadania, com todos os seus deveres e direitos, não abrange todos os setores da sociedade, por isso as desigualdades, em diversas áreas e países, ainda prevalecem, conduzindo a horrendos conflitos sociais.
O Estado com rosto tem o dever de ser competente, de zelar pelos legítimos interesses dos seus cidadãos, naturais, residentes, aqui se incluindo todos os imigrantes, e também aqueles que estão na Diáspora, mostrando neste domínio, e uma vez mais, que é “Pessoa-de-bem”, isenta, austera e vigilante, face às «engenharias e estratégias financeiras», construídas e levadas a cabo por quem não deseja cumprir com as suas obrigações cívicas.
De igual forma se exigem cidadãos que estejam preparados para assumir todos os seus deveres e direitos de cidadania, contribuindo para uma sociedade mais solidária entre os seus membros, através do trabalho, do estudo e da participação pública.


Venade/Caminha – Portugal, 2020
Com o protesto da minha perene GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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