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Cultura da Ponderação e da Obrigação



Os Órgãos do Estado constituem-se e funcionam a partir da existência de vários componentes: um corpo jurídico; infraestruturas físicas; recursos financeiros e técnicos; equipamentos atualizados; recursos humanos. Importa abordar, nesta reflexão, o papel do cidadão enquanto agente ou funcionário do Estado, colocado num determinado órgão, porque é com este elemento humano que todo e qualquer sistema (político, económico, cultural, desportivo, religioso) funciona, melhor ou pior, o que leva a inferir-se que quanto melhor preparado estiver este cidadão, melhor será a intervenção e imagem do Estado.
Tal cidadão tem de ser uma pessoa-de-bem, e utilizar na vida pública os critérios de justiça, honradez e exigência, como os utiliza na sua vida privada, (obviamente, partindo-se do princípio que os usa), eventualmente, e se possível, ainda com mais rigor quando, no serviço público, tem de se relacionar com outras instituições e inúmeras pessoas, individualmente consideradas. O paradigma de um Estado “Pessoa-de-bem” é possível, sempre que ao seu serviço estejam pessoas singulares de bem.
A pessoa singular de bem, forma-se nos valores mais elementares da: justiça, da ética e deontologia profissionais; da competência, da solidariedade, na circunstância de ser agente do Estado, fraternidade, individual e institucional; no respeito pelas caraterísticas de uma verdadeira cidadania, enquanto pessoa social, inserida numa sociedade que tem o dever de ajudar a melhorar em todas as suas vertentes.
Este colaborador institucional, que também é um ser social, tem obrigações acrescidas em relação aos cidadãos anónimos, que não pertencem aos quadros de pessoal do Estado, por isso se pede àquele agente, exemplos de boas-práticas, também como cidadão social porque: «O ser social manifesta-se igualmente no seu relacionamento com as outras instituições, com o Estado: fiscalidade, uso dos serviços públicos, de segurança social, comportamentos em relação à Lei, à polícia, ao ambiente natural. O ser social exprime-se ainda, e talvez de um modo mais revelador, na vida de todos os dias, no espaço público, na rua, na escola, no trabalho, em férias.» (MADEC & MURARD, 1995:86).
E se ao nível do funcionário público, sem funções de chefia, é exigível que se lhe peça responsabilidades no âmbito das suas tarefas e que para as exercer bem, se lhe deve dar a formação adequada, frequente e ao longo da sua carreira, muito mais se exige àqueles que exercem funções de chefia, resultante da progressão numa determinada carreira profissional no Estado, os quais têm a obrigação de dominarem e aplicarem, corretamente, todos os conhecimentos e competências adquiridos, afinal, na esmagadora maioria dos casos, à conta dos cidadãos que contribuem com os seus impostos para o funcionamento do sistema.
No topo desta pirâmide hierárquico-funcional estará o dirigente político, o decisor eleito, ao qual se impõe regras de conduta ético-políticas, acima de qualquer outro agente/funcionário do Estado, justamente, porque concorreu, de sua livre vontade, a um determinado cargo e, mesmo sendo eleito, não foi obrigado a ocupar tal cargo.
Mas se decide assumir o lugar, fá-lo de sua livre vontade, para servir bem todos aqueles que dele dependem: não lhe bastará ser uma pessoa-de-bem, tem de parecer uma pessoa-de-bem, tem de agir como uma pessoa-de-bem, para que a Instituição que dirige seja uma Instituição de bem, cumpridora das suas obrigações, sempre disponível para honrar os compromissos que vai assumindo, bem como os que institucionalmente foram assumidos, pelos seus antecessores. Não se pode passar uma esponja no passado de uma instituição, só porque ela foi gerida, colegialmente, por cidadãos de quadrantes políticos diferentes.
Ao político, com funções de decisão, pedem-se: capacidades, competências, qualidades e virtudes, porque a boa ou má decisão sempre sairá da sua mente, as consequências para quem vai ser objeto de tais decisões podem ser tão importantes ao ponto de: tanto recuperar uma pessoa; como destruí-la, não necessariamente na sua condição física, mas na sua dimensão cívica e na sua dignidade.
O político, detentor do poder decisório, não pode deixar-se envolver por sentimentos ideológico-partidários; nem por questões mal resolvidas, no passado, em relação àquele sobre quem vai decidir algo; muito menos poderá ignorar a dignidade e o respeito devidos à Instituição que vai responder pelos efeitos da sua decisão e, em última análise, em circunstância alguma, deve decidir contra os legítimos e legais interesses de um povo que, a partir da eleição, deve ser tratado todo por igual.
A prudência e a responsabilidade, serão, porventura, as qualidades que melhor poderão caracterizar este político, e a sua Instituição como pessoa-de-bem, porque: «Um homem prudente deve assim escolher os caminhos já percorridos pelos grandes homens e imitá-los, assim, mesmo que não seja possível seguir fielmente esse caminho, nem pela imitação alcançar totalmente as virtudes dos grandes, sempre se aproveita muita coisa.» (MACHIAVEL, s.d:39).
Os homens e as mulheres passam, as instituições ficam; mas o contrário também é verdade. Este princípio deve nortear todos aqueles que, ao serviço de uma instituição, tomam decisões que a colocam numa situação de grande dignidade, ou de total descrédito.
Nesse sentido tudo deve ser feito para prestigiar a instituição, garantir uma imagem de Pessoa-Coletiva-de-bem. Os compromissos assumidos, em nome da instituição: devem ser cumpridos, integralmente respeitados, independentemente das pessoas físicas que, no exercício das suas funções, legais e legítimas, os assumiram.
Por isso, é que qualquer candidato a um lugar de eleição, para uma determinada instituição deve: primeiro, informar-se sobre tudo o que a ela respeita; segundo, se entender que não tem condições para a orientar e gerir, então não deve candidatar-se, porque, de contrário, estará a portar-se como uma pessoa que, dificilmente, se poderá considerar uma pessoa-de-bem, o que afetaria a instituição. Isto será o mínimo que ao nível da Ética Política e da Deontologia Profissional se deve impor aos candidatos a quaisquer cargos.
Exige-se uma grande prudência e responsabilidade, quer na escolha dos candidatos; quer, posteriormente, por parte destes quando: primeiro, decidem aceitar candidatar-se; depois, no exercício das respetivas funções.

Bibliografia

MACHIAVEL, Niccoló, (s.d.). O Príncipe. Tradução, prefácio e notas, Lívio Xavier, S. Paulo (Brasil): Editora Escala
MADEC, Annick; MURARD Numa, (1995). Cidadania e Políticas Sociais, Trad. Maria de Leiria. Lisboa: Instituto Piaget

Caminha – Portugal, 2020
Com o protesto da minha perene GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR, condecorado com a “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL, Pedro Álvares Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística http://www.minhodigital.com/news/titulo-nobiliarquico-de

COMENDADOR das Ciências da Educação, Letras, Cultura e Meio Ambiente Newsmaker – Brasil
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TÍTULO HONORÍFICO DE EMBAIXADOR DA PAZ pelos «serviços prestados à Humanidade, na Defesa dos Direitos as Mulheres. Argentina»
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DOCTOR HONORIS CAUSA EN LITERATURA” pela Academia Latinoamericana de Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latinoamericanos.
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